Objetivos e Definições:

Capacitar trabalhadores para atendimento à Norma Regulamentadora NR- 33, estabelecendo os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o Trabalho em Espaço Confinado, envolvendo planejamento, organização e execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos diretamente ou indiretamente com a atividade.

IMPORTANTE: ter no mínimo 18 anos e estar apto fisicamente para o Trabalho em Altura.

Conteúdo Programático NR-33 (carga horária 40 horas).

  1. Controle Operacional:
    1. Equipamentos para movimentação vertical e horizontal, detecção de gases, comunicação, proteção respiratória, ventilação (insuflamento / exaustão);
    2. Requisitos para contratação de serviços de terceiros;
    3. Elementos de um PCEP (programa de controle de energia rigorosa);
    4. Elementos de um PPR (programa de proteção respiratória);
  2. Áreas Classificadas:
    1. Conceitos básicos, ponto de fulgor, ponto de autoignição, limite inferior e superior de inflamabilidade, densidade das substâncias, ventilação, condições ambientais;
  3. Emergência e Salvamento:
    1. BRAT (busca, resgate, atendimento e transporte);
    2. Plano de atendimento de emergências, primeiros socorros;
  4. Realizações de Simulados:
    1. Situações de emergência, simulações dos cenários em Espaço Confinado;
  5. Documentação:
    1. Procedimento para trabalho em espaço confinado;
    2. Procedimento para supervisão dos trabalhos, PET (permissão de entrada e trabalho);
    3. Treinamento periódico (revisão do item NR 33).

O empregador deve realizar treinamento periódico, carga horária de 16 (dezesseis) horas, a cada dois anos (bienal), e sempre que ocorrer qualquer uma das situações a seguir, com carga horária e conteúdo programático a serem definidos pela empresa, de modo a atender as situações que ocasionaram o novo treinamento, conforme segue exemplos abaixo:

a) A mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho como situações para a realização de um novo treinamento deve ser averiguada pela empresa, desde que implique na mudança dos riscos a que está submetido o trabalhador;

b) Quando houver a ocorrência de acidentes ou incidentes recorrentes na empresa ou em outras empresas numa atividade similar;

c) Quando do retorno de afastamento do trabalhador por período superior a 90 (noventa) dias ou mudança de Empresa;

Certificados:

Para receber o certificado de conclusão do curso o participante deverá obter 70% de aproveitamento tanto no módulo prático quanto no teórico e ter frequentado 100% do curso;

Público Alvo:

Trabalhadores envolvidos diretamente ou indiretamente com atividades executadas em Espaço Confinado nível inferior, onde haja risco de queda. Profissionais da área de Segurança do Trabalho; Engenheiros; Técnico de telecomunicações; Montadores de estruturas; Profissionais de acesso por corda; Empresas que estejam interessadas em capacitação e profissionalização de seus colaboradores.

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